Regulamento completo REGULAMENTO DA RIFA BENEFICENTE — CAPELA DE SÃO FREI GALVÃO
Normas, condições de participação e procedimentos para a realização da ação entre amigos em prol das obras da comunidade
1. DO OBJETIVO
1.1. A presente ação entre amigos, estruturada sob o modelo de rifa virtual beneficente, tem por finalidade exclusiva a arrecadação de recursos financeiros que serão integralmente revertidos para o custeio, execução de obras e aquisição de materiais voltados à edificação da Capela de São Frei Galvão, vinculada territorial e canonicamente à Paróquia Nossa Senhora Mãe de Deus, situada no Município de Catalão, Estado de Goiás.
1.2. A iniciativa possui natureza estritamente filantrópica, comunitária e religiosa, sem fins lucrativos, congregando esforços de fiéis, benfeitores e da comunidade civil em geral para a viabilização da infraestrutura de acolhimento pastoral e celebração litúrgica na referida localidade.
2. DA ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
2.1. A organização, coordenação geral, fiscalização e administração do presente sorteio beneficente competem à Paróquia Nossa Senhora Mãe de Deus, por intermédio de sua Comissão Organizadora constituída e sob a representação canônica e civil de Frei Marco Aurélio, com canais de atendimento e esclarecimento operados por meio de celular (62) 99281-4747.
2.2. Compete à Comissão Organizadora zelar pela lisura, transparência, integridade do processo de emissão e liquidação dos números, bem como prestar contas de todos os valores arrecadados, garantindo sua vinculação direta e irrevogável às finalidades construtivas descritas neste regulamento.
3. DOS PRÊMIOS
3.1. Serão distribuídos exatamente 4 (quatro) prêmios aos participantes devidamente contemplados no sorteio, descritos a seguir de forma individualizada:
3.1.1. Primeiro Prêmio: iPhone 15 Pro seminovo;
3.1.2. Segundo Prêmio: Ar-condicionado 9.000 BTUs;
3.1.3. Terceiro Prêmio: Alexa;
3.1.4. Quarto Prêmio: Imagem de São Miguel Arcanjo.
3.2. Os prêmios serão entregues rigorosamente no estado em que se encontram, descabendo qualquer conversão de seu valor correspondente em dinheiro, bem como recaindo sobre os contemplados a responsabilidade quanto à conferência das especificações técnicas, garantias do fabricante e estado de conservação no ato do recebimento.
4. DOS BILHETES E DA PARTICIPAÇÃO
4.1. O valor unitário de cada bilhete digital é fixado em R$ 10,00 (dez reais), conferindo ao adquirente o direito a um número de identificação individual e intransferível para concorrer aos prêmios previstos neste instrumento.
4.2. A aquisição dos bilhetes ocorrerá exclusivamente por meio digital, mediante acesso à plataforma virtual oficial disponibilizada pela organização, estando a emissão restrita ao contingente global de 10.000 (dez mil) cotas numeradas.
4.3. Não haverá limite máximo de aquisição de bilhetes por pessoa física, sendo facultado a cada participante adquirir tantas cotas quantas desejar, potencializando sua participação voluntária na arrecadação beneficente.
4.4. A validade da participação e a efetiva reserva do bilhete para o sorteio estão estritamente condicionadas à compensação e homologação integral do respectivo pagamento financeiro no sistema, desconsiderando-se tentativas de reserva desprovidas de liquidação bancária.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. As transações financeiras para aquisição dos bilhetes serão realizadas exclusivamente pela modalidade de pagamento instantâneo via Pix, direcionado em conta corrente de titularidade da entidade eclesiástica promotora ou processado através de gateway integrado à plataforma com liquidação direta.
5.2. A confirmação, validação e baixa do bilhete dar-se-ão de forma eletrônica e automatizada após o reconhecimento da compensação pelo sistema bancário, momento no qual o participante terá disponibilizado o seu comprovante digital contendo a numeração gerada.
5.3. Em razão da destinação estritamente solidária da receita obtida para a execução das obras e da cobertura imediata dos custos operacionais, não haverá devolução, restituição ou estorno de valores pagos em hipótese de desistência voluntária por parte do adquirente.
6. DO SORTEIO
6.1. O ato oficial de apuração dos bilhetes premiados será realizado na data de 15 de novembro de 2026, tendo como referência o endereço e cronograma estabelecidos em na Missa celebrada na Paróquia Nossa Senhora Mãe de Deus, no dia 15 de novembro de 2026, às 19h30.
6.2. O sorteio processar-se-á com observância irrestrita aos princípios da legalidade, moralidade, transparência e imparcialidade, podendo ocorrer via transmissão pública em redes sociais, extração vinculada à Loteria Federal ou sistema randômico auditável, conforme definido pela Comissão Organizadora.
6.3. Apenas concorrerão os bilhetes cujo status de quitação financeira encontre-se formalmente registrado no banco de dados da plataforma até o horário limite estipulado para o encerramento das vendas que antecede a abertura da apuração.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado com a identificação dos números contemplados e seus respectivos titulares será tornado público imediatamente após a conclusão dos trabalhos de apuração, mediante publicação em no Instagram da Paróquia Nossa Senhora Mãe de Deus, no Instagram da Thais Fava e durante a Missa do dia 15/11/2026 às 19h30.
7.2. Os participantes sorteados serão contatados pela Comissão Organizadora valendo-se dos dados cadastrais (telefone celular, e-mail ou aplicativo de mensagens) fornecidos no momento da aquisição do bilhete na plataforma virtual.
7.3. O prazo improrrogável para que o titular premiado reclame formalmente seu direito junto à Paróquia Nossa Senhora Mãe de Deus é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de publicação do resultado, sob pena de perda do direito ao bem.
8. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. A entrega de cada bem ocorrerá no Município de Catalão (GO), na sede da secretaria paroquial ou no próprio canteiro de obras da Capela de São Frei Galvão, em data previamente agendada de comum acordo entre a organização e o contemplado.
8.2. Para fins de recebimento e levantamento do prêmio, o participante deverá comparecer munido de documento oficial de identificação com foto e CPF válidos, comprovante da titularidade do bilhete premiado e assinar o respectivo Termo de Recebimento e Quitação.
8.3. Eventuais custos incidentes sobre frete, deslocamento, transporte intermunicipal ou transferências cartorárias e documentais relativas aos bens correrão por conta exclusiva do adquirente contemplado, restando a organização isenta de despesas correlatas.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A aquisição de qualquer bilhete vinculado a esta ação implica, de pleno direito, a aceitação irrestrita e integral de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste regulamento.
9.2. Os participantes contemplados autorizam expressamente, desde já e a título gratuito, a utilização de sua imagem, voz e nome pela Paróquia Nossa Senhora Mãe de Deus para veiculação em redes sociais, murais paroquiais e informes pastorais, com finalidade exclusiva de prestação de contas e comprovação de entrega dos prêmios.
9.3. Os casos omissos, situações imprevistas, divergências interpretativas ou incidentes operacionais que venham a ocorrer durante o processo serão soberanamente analisados e resolvidos de forma irrecorrível pela Comissão Organizadora da paróquia promotora.
9.4. Esta campanha solidária observa os ditames legais aplicáveis às atividades de arrecadação de fundos desenvolvidas por entidades religiosas e de assistência social sem finalidade de lucro, destinando a receita residual à promoção de seu escopo institucional.
9.5. Para dirimir eventuais controvérsias judiciais decorrentes da interpretação ou execução deste instrumento que não puderem ser solucionadas amigavelmente pelas partes, fica eleito o Foro da Comarca de Catalão, Estado de Goiás, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26 de setembro de 2026